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Governo cria Fundo de Conservação do Património do Estado

O Governo criou um Fundo de Reabilitação e Conservação do património imobiliário estatal, com um capital inicial de 10 milhões de euros, subscrito integralmente através da Direcção-Geral do Tesouro e das Finanças.

De acordo com um decreto-lei publicado em Diário da República, o Fundo “tem como objecto e finalidade o financiamento de operações de recuperação, de reconstrução, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado”, em condições a definir em portaria que o ministro das Finanças terá de aprovar no prazo de 30 dias.

O Fundo, que pode ser aumentado por despacho do ministro das Finanças (mediante proposta apresentada pela entidade gestora), é financiado até metade (50 por cento) por receitas da alienação de bens imóveis do Estado, comissões ou proveitos obtidos no decorrer da sua actividade, rendimentos de aplicações financeiras ou quaisquer outros meios financeiros que lhe venham a ser atribuídos.

Por outro lado, também poderá ser financiado por “contrapartidas recebidas em virtude da implementação do princípio da onerosidade” previsto no artigo 4º do decreto-lei 280/2007. Segundo este artigo, “o espaço ocupado nos bens imóveis do Estado deve ser avaliado e sujeito a contrapartida”, podendo esta “assumir a forma de compensação financeira a pagar pelo serviço ou organismo utilizador”.

No texto de introdução da portaria, o Governo considera que se justifica a criação deste fundo “dada a natureza dos imóveis que se integram num número significativo de entidades e serviços públicos, parte dos quais identificados como monumentos nacionais ou imóveis de interesse público [...] que importa reabilitar e dinamizar”.

No entanto, reconhece o Governo, “a capacidade de mobilização financeira por parte dos serviços utilizadores tem-se demonstrado insuficiente, ou direccionada para outras prioridades internas”.

Para efeitos da capitalização inicial do Fundo, que entra em vigor quinta-feira, “são utilizados os saldos da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças respeitantes a provenientes de alienação e de rendas de imóveis auferidas em anos anteriores”.

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